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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.697 - Institui o Código de Menores.




Artigo 43



Art. 43. Os pais ou responsável firmarão termo de compromisso, no qual a autoridade judiciária fixará o tratamento a ser ministrado ao menor.

Parágrafo único. A autoridade verificará, periodicamente, o cumprimento das obrigações previstas no termo.

Seção II

Da Perda ou Suspensão do Pátrio Poder e da Destituição da Tutela


Conteudo atualizado em 10/08/2021