Artigo 1
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Art. 1º Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.








