Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A CODEBAR terá por objeto a execução e a administração de obras e serviços de urbanização em área destinada ao assentamento humano de apoio à instalação e ao funcionamento do complexo industrial metalúrgico no Município de Barcarena.
§ 1º Para o cumprimento de seu objeto social, competirá à CODEBAR a aquisição, alienação, locação e arrendamento de imóveis destinados à habitação, comércio, indústria, serviços e preservação de recursos naturais.
§ 2º Somente será permitida a doação de imóveis a pessoas de direito público, para a instalação de seus serviços e na forma prevista no estatuto social.