Leis Ordinárias - 6.665 - Dispõe sobre a
criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras
providências.
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 03/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 6º A CODEBAR terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal com funcionamento permanente, nomeados os seus membros pela autoridade a que se vincular a empresa.