Art.
1º - Fica criada a Auditoria da 12a Circunscrição judiciária militar (Estados do Amazonas e Acre e Territórios de Rondônia e Roraima), com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica e sede na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Conteudo atualizado em 18/11/2025