Artigo 3
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Art. 3º - Ficam criados, no quadro permanente das auditorias da justiça militar da União, destinados à Auditoria da 12ª Circunscrição judiciária militar, 1 (um) cargo em comissão de diretor de secretaria, código STM - DAS - 101.1, e 17 (dezessete) cargos de Categorias Funcionais compreendidas nos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, serviços Auxiliares, outras atividades de nível médio e serviços de transporte oficial e portaria, de conformidade com os anexos a esta lei.







