Art.
14 - Se, durante a locação, for alienado o prédio, poderá o adquirente denunciá-la, salvo se a locação for por tempo determinado e o respectivo contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e constar do Registro de Imóveis. Seção II
Do Aluguel
Conteudo atualizado em 26/05/2021