Artigo 27
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Art. 27 - O sublocatário responde, subsidiariamente, ao locador, pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado, e, ainda, pelos aluguéres que se vencerem durante a lide.
§ 1º - Neste caso, notificado o sublocatário da ação, se não declarar logo que adiantou aluguéres ao sublocador, presumir-se-ão fraudulentos todos os recibos de pagamento adiantados, salvo se constarem de escrito com data autenticada.
§ 2º - Salvo o caso deste artigo, a sublocação não estabelece direitos nem obrigações entre sublocatário e locador.








