Artigo 1
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Art. 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -................................................................................
a)................................................................................
b)................................................................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."








