Artigo 3
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1979
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