Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O FUNDO-IDR terá contabilidade própria e os atos concernentes à receita, à despesa e à forma de movimentação dos recursos, bem como os procedimentos de controle, interno e externo, obedecerão às disposições do regulamento a que se refere o parágrafo segundo do artigo 1º desta Lei.








