Leis Ordinárias - 6.577 - Dispõe sobre o Conselho de Justificação da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Art. 14 - É da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar, em instância única, os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, a ele remetidos pelo Governador do Distrito Federal.