Leis Ordinárias - 6.557 - Dispõe sobre
doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da
Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.