Leis Ordinárias - 6.545 - Dispõe
sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso
Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras
providências.
Art. 7º - Os Centros terão suas atribuições específicas, sua estrutura administrativa e a competência dos órgãos estabelecidos nos Estatutos e Regimentos aprovados nos termos da legislação aplicável.