Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - Na organização dos cursos deverão ser considerados, entre outros, os seguintes condicionantes:
I - pré-requisitos exigidos dos alunos;
lI - propósito a ser alcançado;
III - desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
IV - avaliação do rendimento da aprendizagem e do desempenho dos alunos nos estágios a que tiverem sido submetidos;
V - tipo e nível do ensino a ser ministrado;
VI - disciplinas e práticas educativas, obrigatórias, facultativas e optativas;
VII - duração do curso, currículo e programas de ensino;
VIII - atividades complementares.








