Artigo 7
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Art. 7º - Os tipos de ensino, atendidos pelas diferentes modalidades de curso, são os seguintes:
I - Ensino Básico - destinado a assegurar a base humanística, filosófica e científica, necessária ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura geral;
lI - Ensino Profissional - visando a proporcionar a habilitação necessária ao exercício de funções operativas, técnicas e de atividades especializadas;
III - Ensino Militar-Naval - para desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas, assim como para transmitir conhecimentos essencialmente militares e navais.
§ 1º - O Ensino Básico incluirá uma parte de educação geral.
§ 2º - As habilitações básica e profissional, não obtidas no ensino regular, serão supridas pelo ensino supletivo profissionalizante, igualmente proporcionado pelo Sistema.