Art.
8º - Fica o Governador autorizado a abrir crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMATER/DF, à conta do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.
Conteudo atualizado em 26/04/2022