Leis Ordinárias - 6.476 - Dispõe
sobre a transferência de estabelecimento federal de ensino agrícola para o
Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Art. 4º - A inobservância do disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei acarretará, automaticamente, a reversão do imóvel à propriedade da União.