Art.
21. A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
Conteudo atualizado em 30/06/2021