Artigo 22
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Art. 22. A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde à Corporação e das atividades de suprimento e manutenção de material, inclusive obras. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
SEÇÃO IV
Da Ajudância-Geral








