Art.
23. A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009). SEÇÃO V
Das Comissões
Conteudo atualizado em 30/06/2021