Artigo 26
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Art. 26. Os Órgãos de Apoio compreendem: (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - Órgãos de Apoio de Ensino: (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - Órgãos de Apoio Logístico: (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) Centro de Suprimento e Manutenção; e (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) Policlínica. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - Órgão de Apoio de Pessoal: (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Centro de Assistência Social. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).








