Art.
27. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, órgão de Apoio de Ensino, tem a seu cargo a formação, a especialização e o aperfeiçoamento das praças da Corporação. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
Conteudo atualizado em 30/06/2021