Artigo 28
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Art. 28. Os órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, têm a seu cargo o recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e a manutenção de todo o material, bem como a execução das atividades de saúde relacionadas com o estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos próprios ou mediante convênio. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).








