Artigo 29
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Art. 29. O Centro de Assistência Social, órgão de Apoio de Pessoal, subordinado à Diretoria de Pessoal, tem a seu cargo a prestação de assistência social ao pessoal da Corporação e a seus dependentes. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução







