Artigo 4
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Art. 4º O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, de acordo com as diretrizes do Secretário de Segurança Pública.
Art. 4º O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, de acordo com as diretrizes do Secretário de Segurança Pública.
Art. 4º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986)
TÍTULO II
Organização Básica
CAPÍTULO I
Estrutura Geral








