Artigo 42
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Art. 42. Os atuais Quadros de Oficiais Combatentes (QOC) e de Oficiais de Serviço de Saúde (QOSS), de que trata o Decreto n. 41.095, de 8 de março de 1957, passarão a denominar-se, respectivamente, Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS). (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).







