Artigo 3
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Art. 3º Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966, e 5.946, de 29 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto GEisel
Geraldo Azevedo Henning
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977
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