Artigo 1
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Art. 1º Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-Lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967.