Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o seguinte item:
"Art. 3º - ................ .......................................
........ ..............................................................
V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."








