Leis Ordinárias - 6.416 - Altera dispositivos do Código
Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal
(Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais
(Decreto-lei número 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências.
Art. 5º O Poder Executivo fará republicar o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei das Contravenções Penais, com as modificações posteriores.