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Art. 78 do 6.404




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 78



Art. 78. Os bônus de subscrição poderão ter forma endossável ou ao portador.

Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.                       (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.

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Conteudo atualizado em 08/01/2022