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Art. 79 do 6.404




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 79



Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

II - a denominação "Bônus de Subscrição";

III - o número de ordem;

IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

VI - a cláusula ao portador, se esta for a sua forma;

VII - o nome do titular e a declaração de que o título é transferível por endosso, se endossável;

VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de 2 (dois) diretores.

VI - o nome do titular;                    (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.                    (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

CAPÍTULO VII

Constituição da Companhia

SEÇÃO I

Requisitos Preliminares


Conteudo atualizado em 08/01/2022