Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Para a consecução de seu objetivos estatutários, a PROFLORA, utilizará os recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Governo do Distrito Federal e os originários dos fundos especiais ou de incentivos fiscais captados, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista sediadas no Distrito Federal.







