MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 6.382




Leis Ordinárias - 6.382 - Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$948.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2