Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.








