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Art. 2º do 6.380




Leis Ordinárias - 6.380 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$120.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2