Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros), para atender despesas com a criação dos Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional.
Conteudo atualizado em 15/12/2021