Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.








