| Presidência da República |
LEI No 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0900 - | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
| Projeto | - 0900.02040251.016 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 1.200,000 |
| TOTAL................................................................................... | 1.200,000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976
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Conteudo atualizado em 16/09/2023








