Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976
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