Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 É dever dos integrantes do Magistério Oficial do Distrito Federal contribuir para que o processo educacional se desenvolva de conformidade com os princípios básicos de que trata o Capítulo II do Título I, deste Estatuto, dentro das modernas técnicas pedagógicas e de acordo com os objetivos estabelecidos pelos órgãos normativos próprios.
§ 1º Competem aos professores, além da dedicação ao ensino, as seguintes atividades:
a) colaborar com a direção do estabelecimento de ensino em que estiver servindo na preparação de material didático;
b) participar da elaboração de textos escolares;
c) colaborar na orientação de estudos dirigidos;
d) participar de trabalhos pedagógicos extraclasse;
e) realizar outros trabalhos relacionados com a disciplina que lecionam, conforme determinação da direção do estabelecimento de ensino a quem estiverem servindo.
§ 2º Além das atividades a que se refere o parágrafo anterior, os professores participarão dos atos que complementam a educação do corpo discente.







