Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. As férias dos professores, desde que no exercício de atividades docentes, deverão coincidir com as férias escolares que se seguem ao término de cada ano letivo.
Parágrafo único. O período de férias anual terá a duração de 30 (trinta) dias, de preferência corridos.








