Artigo 24
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Art. 24. Aos professores do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal selecionados, anualmente, em decorrência do desenvolvimento de trabalho pedagógico considerado de real valor para a elevação da qualidade do ensino, serão concedidos Prêmios do Mérito Educacional e Diploma do Mérito Educacional conforme regulamentação a ser expedida pela Fundação Educacional do Distrito Federal.








