Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Caberá a uma Comissão Especial, que para este fim será instituída pela Fundação Educacional do Distrito Federal, estabelecer e divulgar, anualmente, os critérios para o julgamento dos trabalhos e atribuições dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional, bem como analisar e classificar os trabalhos apresentados.








