Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.09.1976
*







