Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A FUNARTE terá um Presidente e um Diretor-Executivo, de livre escolha, respectivamente, do Presidente da República e do Ministro da Educação e Cultura, ambos com experiência e conhecimentos no campo cultural.
Parágrafo único. O plano anual das atividades da FUNARTE será aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura.








