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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.310 - Autorizo a instituição da Fundação Projeto Rondon, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º No ato de constituição da Fundação Projeto Rondon, após a aprovação do respectivo Estatuto por decreto do Poder Executivo, o Governo Federal será representado pelo Ministro de Estado do Interior.


Conteudo atualizado em 19/04/2024