Leis Ordinárias - 6.280 - Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de
1976.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto,
na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos
órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em
Cr$2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões,
quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º -
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:
1.
Receita do Tesouro