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Art. 7º do 6.280




Leis Ordinárias - 6.280 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro




Artigo 7