Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
|
|
| Cr$1,00 |
| 2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
| 2803 - | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
| 2803.16895451.122 - | Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio |
|
| 4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial ..... | 675.000.000 |








